Uma ajuda é sempre bem vinda, certo?! Ainda mais se o auxílio advém do Estado, desta maneira você sabe o que é o AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Pois bem. O Auxílio Emergencial é :
Legal! Percebi que tenho direito ao auxílio, entretanto, tenho várias restrições no meu nome e inclusive bloqueio nas minhas contas bancárias, logo, se o governo depositar essa ajuda na minha conta irei perdê-la?
Depende!
Em regra, o auxílio emergencial NÃO PODE ser penhorado por se tratar de verba de natureza alimentar.
Mas fique atento, é possível a penhora de 50% desse valor para pagamento de prestação alimentícia qualquer que seja a sua origem (pensão alimentícia decorrente de poder familiar, de parentesco ou mesmo derivada de um ato ilícito).
Assim, fique tranquilo embora tenha bloqueios na sua conta bancária, o essencial não há de faltar em sua mesa e lembre-se MEDIAR É DIVINO!
Fundamentos legais: art. 833, IV e § 2º c/c art. 529, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
THALITA XAVIER