Espaço Mediar – Mandado de Segurança

SAÚDE É PARA O PRESENTE – NÃO DÁ PARA ESPERAR

Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei. (Mt 11,28).

Nesse tempo de Pandemia quantos de nós necessitamos do SUS (sistema único de saúde) para ver sua saúde restaurada? Em contrapartida, quantos não precisarão de um atendimento e não recebeu ou já soube de alguém que faleceu na fila de espera aguardando uma vaga em UTI? Você sabe qual procedimento adotar em uma situação dessas?

Pois bem. O direito a saúde compõe os elementos do mínimo existencial que o indivíduo deve ter tendo íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana.

Conforme o Art. 196 da Constituição “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Por estar estritamente vinculado à dignidade da pessoa humana, o direito à saúde é titularizado por todas as pessoas que estejam no território brasileiro, independentemente da nacionalidade e do país de domicílio (art. 5º, CF).

Sendo que o dever de assegurar o acesso à saúde incumbe ao Estado, sendo todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) solidariamente responsáveis (art. 23, II, CF).

Neste sentido, é importante ressaltar o dever do Município mesmo que tenha baixo percentual populacional, uma vez que este não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos, por exemplo, se um Município não conta com hospital especializado para determinado tratamento o mínimo que deve fazer é providenciar a ambulância para o transporte desse paciente.

Todo e qualquer tratamento realizado por médico, clínica ou hospital, conveniado ao SUS deve ser feito de forma totalmente gratuita para o cidadão, sendo vedada a cobrança a qualquer título por qualquer pessoa.

Registre-se que a gratuidade engloba não apenas o atendimento e os tratamentos em clínicas e hospitais, mas também o fornecimento de medicamentos e de todo o aparato necessário ao tratamento do enfermo, por exemplo, se o médico receita um medicamento, inclusive medicamentos de alto custo, e o paciente ou sua família não tem condições de comprar, se a pessoa for moradora de Goiânia-GO ela poderá tomar as seguintes providências:

  • Verificar em regra, se o medicamento possui registro na Anvisa;
  • Caso o medicamento não possua registro na Anvisa e for indispensável ao tratamento a pessoa pode tentar ingressar com uma ação na Justiça pedindo autorização para fazer o uso desse medicamento X.
  • Agora caso o medicamento que a pessoa necessite possua registro na ANVISA e a farmácia do postinho não forneça, o primeiro passo é deslocar-se até a Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, localizada na R. 16, 97 – St. Central, Goiânia – GO, 74015-020, Telefone: (62) 3201-7450 e preencher o cadastro, feito isso certamente o indivíduo receberá seu medicamento;
  • Por sua vez, se o procedimento anterior não tiver tido êxito é hora de procurar o Ministério Público (promotoria da saúde) – praticamente toda comarca tem um órgão do MP; ou a Defensoria Pública (se a sua cidade não possuir MP ou defensoria você pode ir até o fórum mais próximo e solicitar que lhe seja nomeado um Advogado Dativo), ou pode optar por contratar um Advogado; encontrado algum desses profissionais eles provavelmente ingressarão com um MANDADO DE SEGURANÇA.

O MANDADO DE SEGURANÇA é um remédio constitucional utilizado para assegurar Direito Líquido e certo, exigindo prova pré-constituída do Direito; doutora o que é essa tal prova? Isso quer dizer que a ação só terá êxito, se no ato do protocolo você apresentar todos os documentos referentes ao que você está alegando, por exemplo, é muito importante guardar os relatórios médicos, exames, receitas e pedidos entre outros.

Doutora me exemplifique uma situação em que eu possa utilizar esse tal MANDADO DE SEGURANÇA?

  • Se precisar de transporte para tratamento de saúde em outro Município e a prefeitura do seu Município não providenciar o necessário para esse deslocamento;
  • Se não conseguir adquirir os medicamentos que precisa tendo esgotado os procedimentos explicados acima;
  • Se precisar de uma VAGA em UTI (unidade de terapia intensiva) e o paciente foi lançado em uma lista de espera, na qual pode lhe custar à vida;

Com efeito, destaco que o Mandado de Segurança pode ser utilizado em diversas outras situações, não se limitando a saúde na qual é o direcionamento desse texto.

Por fim, a saúde é o grito que urge nos tempos atuais, saúde é para o presente – não dá para esperar e caso precise reestabelecer algum direito violado conte com o ESPAÇO MEDIAR é Divino.

 

THALITA XAVIER