Quem nunca se deparou com algum restaurante jogando no lixo às sobras de alimentos? E parou para pensar porque esses proprietários estão fazendo isso se tem tanta pessoa no mundo sem o mínimo para sobreviver?
Pois bem, outrora os donos desses estabelecimentos não tinham uma Lei que os resguardassem, nestas circunstâncias se a pessoa que recebesse esse alimento viesse a passar mal ou algo do gênero poderia estes ter que responder perante a Justiça (cível e criminal), daí a razão para destinarem pro lixo alimentos ainda consumíveis.
Mas agora essa realidade pode mudar! Isso porque foi editada a Lei nº 14.016/2020, que já está valendo, autorizando a doação de excedentes de alimentos, às famosas “sobras limpas”, para o consumo humano, por parte de restaurantes, bares, supermercados e demais estabelecimentos similares.
Assim, podem ser doados alimentos que:
Legal, e como posso fazer essa doação? Bom, a Lei prevê três possibilidades:
Agora, só existe um alerta para essas doações, elas têm que ser feitas a título totalmente GRATUITO e sem a intenção de causar danos à saúde de outrem, do contrário a pessoa que doou poderá estar sujeita a perda de todas as garantias que essa Lei lhe assegura.
Portanto, vamos ser solidários e não mais deixar às sobras limpas irem para o lixo. E se gostou do assunto você pode saber mais consultando os fundamentos legais que estão na Lei 14.016/2020 ou vindo até o Espaço Mediar, lembre-se ele está sempre aberto para auxiliar o dia-a-dia da sua família.
THALITA XAVIER