Espaço Mediar – Princípio da Dignidade Humana

Em uma semana na qual ficamos alarmados com a violação da Dignidade Humana de tantos irmãos, questionam-se quantos de nós em algum momento da vida não teve a Dignidade violada? Assim, você sabe o que é o Princípio da Dignidade Humana?

O princípio da Dignidade Humana pode-se dizer é o artigo mais importante da Constituição, que é a Lei mais importante do nosso país, uma vez que é considerado como fundamento da nossa República, além de estar implícito de forma densificada em todo o corpo da Magna Carta.

Desta maneira, o doutrinador Ingo Sarlet, define o que vem a ser o princípio da dignidade da pessoa humana. Vejamos:

“É a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida por cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos direitos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos, mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida”.

Nestas circunstâncias, todos nós estamos vulneráveis como indivíduo a perder em algum momento a dignidade humana, pois isso pode acontecer quando nos falta um trabalho, o alimento, a saúde, a moradia, o respeito a sua pessoa pelo seu jeito de ser, realidades estas muito próximas a nós que às vezes não percebemos.

Mas saiba que se algum dia isso acontecer, as Pastorais Sociais do Santuário Sagrada Família, como o Mediar é Divino, trabalham arduamente para restaurar a Dignidade Humana de tantos irmãos que aqui procuram auxílio e isso só é possível graças a sua doação.

Portanto, não se esqueça de consagrar o seu dízimo dado que levar a Dignidade humana também faz parte do MEDIAR É DIVINO!

Fundamentos legais: art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

THALITA XAVIER